PENSÃO POR
MORTE
A pensão por morte foi um benefício bastante alterado com a Reforma da Previdência. É um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.
Caso o falecido não seja aposentado, na hora de requerer a pensão por morte um dos requisitos é a comprovação da qualidade de seguro do de cujus.
Os documentos necessários são:
- Certidão de óbito, documento de identidade e CPF do falecido e dos dependentes.
- Caso seja a viúva pleiteando, exige-se também certidão de casamento ou termo de união estável.
- Caso não haja, o termo exige pelo menos três provas documentais para comprovação da efetiva união estável.
A pensão por morte tem duração máxima variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.
A grande alteração na pensão por morte foi em relação ao valor do benefício, senão vejamos:
A pensão por morte é de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado, ou daquela que teriam direito se fossem aposentados por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%.
Média de 100% das remunerações do segurado, aplicando-se 60%, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para mulheres e, 20 anos de contribuição para os homens.
Para o dependente inválido ou com deficiência, será 100% da média, aplicando-se os 50% +10% para cada dependente.
Limite mínimo de um salário mínimo.
Cotas recalculadas quando um dos dependentes perde sua qualidade de dependente.