BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO OU PESSOA COM DEFICIÊNCIA (BPC)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com mais de 65 anos que não possui renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família, conforme os critérios definidos na legislação.

Para ter direito é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário-mínimo, na via judicial não é levado em conta a questão do ¼ do salário mínimo e sim o requisito da miserabilidade, da necessidade.

Esta renda será avaliada considerando-se o salário do beneficiário, do esposo(a) ou companheiro(a), dos irmãos solteiros, dos filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam na mesma casa.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

PARA O IDOSO

Idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher.

PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

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