AUXÍLIO INCAPACIDADE TEMPORARIA (AUXÍLIO-DOENÇA)

O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Caso o segurado não possa comparecer à perícia médica no dia e hora agendados, ele pode solicitar a remarcação, uma única vez. Em casos de internação hospitalar ou restrição ao leito (acamado), o prazo para remarcação é de sete dias antes ou até a data agendada, sendo necessário solicitar a perícia hospitalar ou domiciliar pelo Meu INSS.

Nos últimos 15 dias do auxílio-doença, caso julgue que não está apto para retorno ao trabalho, o segurado poderá solicitar a prorrogação do benefício.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios médicos com CID, receitas, prontuário de internação.
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

BENEFÍCIOS CONCEDIDOS OU REATIVADOS POR DECISÃO JUDICIAL

O benefício de auxílio incapacidade temporária (auxílio doença), concedido ou reativado por decisão judicial cessará na data determinada pelo juiz ou, quando não houver esta determinação na sentença, após 120 dias contados da implantação ou reativação do benefício (Lei 8.213/1991, alterada pela Lei 13.457/2017).

Nos últimos 15 dias do benefício de auxílio-doença concedido/reativado judicialmente, caso julgue que ainda não está capacitado para o retorno ao trabalho, o segurado poderá solicitar a prorrogação do benefício

No dia da perícia médica do pedido de prorrogação ou da revisão do benefício, o segurado deverá apresentar documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente, e toda a documentação médica relacionada à doença/lesão.

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