APOSENTADORIA VOLUNTARIA

A aposentadoria voluntaria é um benefício devido ao cidadão que complementar dois requisitos, que são a idade e o tempo de contribuição,

TABELA DE IDADE

IDADE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
65 anos de idade HOMEM 20 anos de tempo de contribuição
62 anos de idade MULHER 15 anos de tempo de contribuição

 

OBSERVAÇÃO 

No caso dos professores, exclusivamente em efetivo exercício de funções de magistério, na educação infantil e no ensino fundamental e médio, a idade reduzirá em 5 anos. Sendo homem, 60 anos, e mulher, 57 anos, cumulado com 25 anos de tempo de contribuição.

REGRAS DE TRANSIÇÃO - FÓRMULA 86/96

Não há idade mínima

Soma da idade + tempo de contribuição – 30 anos de contribuição para mulher e 35 anos para homem, somando a idade tem que atingir ao equivalente de 86 pontos mulher e 96 pontos homem.

Como sabemos essa pontuação é progressiva acrescida de um ponto a cada ano, até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 para homem.               

No caso dos professores essa somatória devera atingir 81 pontos para mulher e 91 pontos para homem, sendo seu limite de 92 pontos mulher e 100 pontos homens.

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MÍNIMO E IDADE PROGRESSIVA

Tem assegurado o direito a aposentadoria quando preenche, cumulativamente, os seguintes requisitos:

30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens; e a idade de 56 anos para mulheres e 61 anos para os homens

A partir de 1 de janeiro de 2020 essa idade foi acrescida de 6 meses, a cada ano, até atingir 62 anos para mulher e 65 anos para o homem.

 

PROFESSOR:

  • 25 anos de contribuição, mulher
  • 30 anos de contribuição, homem
  • E idade de: 51 anos, mulher, e 56 anos, homem

 Acrescidos de 6 meses / ano, a partir de 01/01/2020, até atingir a idade de:

  • 57 anos, mulher, 60 anos, homem.

A partir de 1 de janeiro de 2020 essa idade foi acrescida de 6 meses, a cada ano, até atingir 62 anos para mulher e 65 anos para o homem.

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + PEDÁGIO

Engloba o segurado que falta menos de 2 anos para completar o tempo necessário para aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, 30 anos mulher e 35 anos homens.

Essa regra não se aplica aos professores. 

 

REQUISITOS:

  • Mais de: 28 anos de contribuição mulher, e 33 anos de contribuição homem.
  • 30 anos de contribuição mulher, e 35 anos de contribuição homem.
  • Pedágio de 50% do tempo faltante na data da publicação da Reforma. 

IDADE MÍNIMA, TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + PEDÁGIO

  • 57 de idade, mulher; e 60 anos de idade, homem.
  • 30 anos de contribuição, mulher; e 35 anos de contribuição, homem.
  • Pedágio de 100% do tempo faltante na data da publicação da Reforma.

 

REQUISITOS:

  • 52 de idade, mulher; e 55 anos de idade, homem. 25 anos de contribuição, mulher; e 30 anos de contribuição, homem.
  • Pedágio de 100% do tempo de contribuição faltante na data da publicação da Reforma.

APOSENTADORIA POR IDADE

  • 60 anos de idade, mulher; e 65 anos de idade, homem.
  • 15 anos de contribuição para ambos os sexos.
  • A partir de 01.01.2020, a idade de 60 anos da mulher será acrescida em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Documento de identificação válido e oficial com foto
  • Número do CPF
  • Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS

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