APOSENTADORIA VOLUNTARIA
TABELA DE IDADE
IDADE | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
65 anos de idade HOMEM | 20 anos de tempo de contribuição |
62 anos de idade MULHER | 15 anos de tempo de contribuição |
OBSERVAÇÃO
No caso dos professores, exclusivamente em efetivo exercício de funções de magistério, na educação infantil e no ensino fundamental e médio, a idade reduzirá em 5 anos. Sendo homem, 60 anos, e mulher, 57 anos, cumulado com 25 anos de tempo de contribuição.
REGRAS DE TRANSIÇÃO - FÓRMULA 86/96
Não há idade mínima
Soma da idade + tempo de contribuição – 30 anos de contribuição para mulher e 35 anos para homem, somando a idade tem que atingir ao equivalente de 86 pontos mulher e 96 pontos homem.
Como sabemos essa pontuação é progressiva acrescida de um ponto a cada ano, até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 para homem.
No caso dos professores essa somatória devera atingir 81 pontos para mulher e 91 pontos para homem, sendo seu limite de 92 pontos mulher e 100 pontos homens.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MÍNIMO E IDADE PROGRESSIVA
Tem assegurado o direito a aposentadoria quando preenche, cumulativamente, os seguintes requisitos:
30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens; e a idade de 56 anos para mulheres e 61 anos para os homens
A partir de 1 de janeiro de 2020 essa idade foi acrescida de 6 meses, a cada ano, até atingir 62 anos para mulher e 65 anos para o homem.
PROFESSOR:
- 25 anos de contribuição, mulher
- 30 anos de contribuição, homem
- E idade de: 51 anos, mulher, e 56 anos, homem
Acrescidos de 6 meses / ano, a partir de 01/01/2020, até atingir a idade de:
- 57 anos, mulher, 60 anos, homem.
A partir de 1 de janeiro de 2020 essa idade foi acrescida de 6 meses, a cada ano, até atingir 62 anos para mulher e 65 anos para o homem.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + PEDÁGIO
Engloba o segurado que falta menos de 2 anos para completar o tempo necessário para aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, 30 anos mulher e 35 anos homens.
Essa regra não se aplica aos professores.
REQUISITOS:
- Mais de: 28 anos de contribuição mulher, e 33 anos de contribuição homem.
- 30 anos de contribuição mulher, e 35 anos de contribuição homem.
- Pedágio de 50% do tempo faltante na data da publicação da Reforma.
IDADE MÍNIMA, TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + PEDÁGIO
- 57 de idade, mulher; e 60 anos de idade, homem.
- 30 anos de contribuição, mulher; e 35 anos de contribuição, homem.
- Pedágio de 100% do tempo faltante na data da publicação da Reforma.
REQUISITOS:
- 52 de idade, mulher; e 55 anos de idade, homem. 25 anos de contribuição, mulher; e 30 anos de contribuição, homem.
- Pedágio de 100% do tempo de contribuição faltante na data da publicação da Reforma.
APOSENTADORIA POR IDADE
- 60 anos de idade, mulher; e 65 anos de idade, homem.
- 15 anos de contribuição para ambos os sexos.
- A partir de 01.01.2020, a idade de 60 anos da mulher será acrescida em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Documento de identificação válido e oficial com foto
- Número do CPF
- Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS