APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

TABELA DE IDADE

Antes da reforma, essa espécie de benefício era conhecida como Aposentadoria por Invalidez.

A concessão desse benefício depende da verificação da condição de incapacidade, mediante perícia médica, além da carência e qualidade de segurado – exceto se a incapacidade aconteceu por causa de algum acidente (fato imprevisível), acidente de trabalho, doença ocupacional (causada pelo exercício de sua profissão) ou doença grave.

É importante relembrar que não é deferida aposentadoria por incapacidade permanente/invalidez para doenças ou lesões que a pessoa tinha antes de começar a contribuir para o INSS, exceto quando houver o agravamento do problema de saúde, a ponto de tornar-se o segurado incapaz para o trabalho.

 

Se não for nenhum desses casos, precisará:

  • Ter 12 meses de contribuição para o INSS
  • Estar contribuindo com o INSS, quando foi acometido da doença ou da lesão, ou se houver cessado a contribuição por causa de desemprego comprovado e que tenha sido, no máximo, 25 meses antes desse fato. Também, é possível aumentar esse prazo para 37 meses caso o trabalhador tenha mais de 10 anos de contribuição à Previdência Social
  • Algumas das doenças graves que isentam de carência

Com a reforma da previdência esse benefício além de sofrer alteração na nomenclatura, sofreu também mudança em sua forma de cálculo, conforme demonstra tabela abaixo:

 

Forma de cálculo antes da Reforma Forma de cálculo após a Reforma
A partir da média dos 80% maiores salários de contribuição, sem a utilização do fator previdenciário, e a renda mensal do benefício equivalia a 100% desta média, tanto para beneficio de natureza comum como para o acidentário Invalidez comum – 60% da referida média, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, para homens, e de 15 anos de contribuição, para mulheres.
Invalidez Acidentária – 100% da referida média, independente do tempo de contribuição

OBSERVAÇÕES

No dia da perícia você deve levar todos os documentos médicos que comprovem a sua incapacidade, sendo indispensável a carta do médico com CID, isso porque o número da CID é o código internacional que irá dar base para a decisão do perito. Sem ele é provável que o perito negue o pedido do benefício por incapacidade.

Dentre os documentos, você pode levar exames clínicos, exames laboratoriais, exames de imagem, receitas médicas, boletim de entrada no hospital e atestados de consultas. Importante levar as Carteiras de Trabalho e/ou Carnês de Recolhimento.

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