APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
TABELA DE IDADE
A concessão desse benefício depende da verificação da condição de incapacidade, mediante perícia médica, além da carência e qualidade de segurado – exceto se a incapacidade aconteceu por causa de algum acidente (fato imprevisível), acidente de trabalho, doença ocupacional (causada pelo exercício de sua profissão) ou doença grave.
É importante relembrar que não é deferida aposentadoria por incapacidade permanente/invalidez para doenças ou lesões que a pessoa tinha antes de começar a contribuir para o INSS, exceto quando houver o agravamento do problema de saúde, a ponto de tornar-se o segurado incapaz para o trabalho.
Se não for nenhum desses casos, precisará:
- Ter 12 meses de contribuição para o INSS
- Estar contribuindo com o INSS, quando foi acometido da doença ou da lesão, ou se houver cessado a contribuição por causa de desemprego comprovado e que tenha sido, no máximo, 25 meses antes desse fato. Também, é possível aumentar esse prazo para 37 meses caso o trabalhador tenha mais de 10 anos de contribuição à Previdência Social
- Algumas das doenças graves que isentam de carência
Com a reforma da previdência esse benefício além de sofrer alteração na nomenclatura, sofreu também mudança em sua forma de cálculo, conforme demonstra tabela abaixo:
Forma de cálculo antes da Reforma | Forma de cálculo após a Reforma |
A partir da média dos 80% maiores salários de contribuição, sem a utilização do fator previdenciário, e a renda mensal do benefício equivalia a 100% desta média, tanto para beneficio de natureza comum como para o acidentário | Invalidez comum – 60% da referida média, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, para homens, e de 15 anos de contribuição, para mulheres. Invalidez Acidentária – 100% da referida média, independente do tempo de contribuição |
OBSERVAÇÕES
Dentre os documentos, você pode levar exames clínicos, exames laboratoriais, exames de imagem, receitas médicas, boletim de entrada no hospital e atestados de consultas. Importante levar as Carteiras de Trabalho e/ou Carnês de Recolhimento.