APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

70 anos – homem, ou, 65 anos – mulher, devendo pagar toda a indenização trabalhista

A aposentadoria concedida com utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral da Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.

Empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias serão aposentados compulsoriamente, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, ao atingir a idade máxima de 70 anos, ambos os sexos.

 

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